“Estou desempregado e não vou pagar pensão alimentícia”.

Quem já ouviu esse termo do pai, justificando o não pagamento da obrigação alimentar?
Porém o desemprego NÃO JUSTIFICA o descumprimento voluntário da obrigação alimentar.
Quando ocorre a diminuição da possibilidade daquele que oferta alimentos, deve-se ingressar no poder judiciário para pedir revisão dos alimentos fixados anteriormente, com a devida comprovação que não consegue mais pagar.
Assim, se de fato restar comprovado que a capacidade contributiva diminuiu pelo desemprego, o juiz abaixará o valor da pensão.
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