“Estou desempregado e não vou pagar pensão alimentícia”.

Quem já ouviu esse termo do pai, justificando o não pagamento da obrigação alimentar? Porém o desemprego NÃO JUSTIFICA o descumprimento voluntário da obrigação alimentar. Quando ocorre a diminuição da possibilidade daquele que oferta alimentos, deve-se ingressar no poder judiciário para pedir revisão dos alimentos fixados anteriormente, com a devida comprovação que não consegue mais…
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27 de janeiro de 2021 0